Pessoal,
Não era o que vocês esperavam, mas é uma alívio, principalmente neste primeiro mês de entrada dos eventos R4000.
A Instrução Normativa 2.162 RFB/2023 (publicada dia 06.10), altera o prazo para apresentação da DCTFWeb deve ser mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, e quando este dia cair em dia não útil para fins fiscais, esse prazo será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15.
Cabe esclarecer, que antes este prazo devia ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
fonte: IN 2.162
Pois é, essa IN 2162 que fez a alteração do prazo de entrega da DCTFWeb para o próximo dia útil quando o dia 15 cair num dia “não útil” fica registro a DCTFWeb, mas a REINF tem como embasamento a IN 2043/2021 e lá consta ainda que o prazo é dia 15 e tem que antecipar para o o dia útil imediatamente anterior, ou seja, não alteraram o prazo do REINF, só da DCTFWeb
*restrito a DCTFWeb
Boa tarde,
o REINF não muda também para o dia 16/10?
Boa tarde,
o REINF não muda também para o dia 16/10?
Boa tarde,
o REINF não muda também para o dia 16/10?