Eu tenho um débito de INSS suspenso por liminar no mês 03/2020, no entanto, essa liminar caiu em 06/2020. Os valores dos débitos de INSS em aberto, eu vou compensar via DCOMP, como a isenção da multa eu preciso informar o número do processo na Dcomp, mas o campo não é editável por estar vinculado a DCTFWEB, qual o procedimento nesse caso?