Pessoal,
Publicada a IN 2128 – 23 de Janeiro de 2023 destacando que a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
Ou seja, reafirmando a entrada dos processos trabalhistas em Abril no eSocial e a DCTFWEB Também.
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