As entidades sem fins lucrativos devem iniciar o envio da REINF com base em Novembro de 2018, mas a DCTFWeb só inicia em Janeiro de 2019?
Os valores a serem recolhido em dez/18 e Jan/19 devem ser da forma antiga ?
Cristiano,
A DctfWeb não inicia com o envio do REINF. Para as entidades sem fins lucrativos, a DctfWeb deverá ser entregue para fatos gerados iniciados em 01/2019.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1787, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018
Art. 13. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão do crédito
previdenciário.
§ 1º A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
II – a partir do mês de janeiro de 2019, para os demais sujeitos passivos, exceto para
aqueles previstos no inciso III deste parágrafo e no § 3º; e
Prezados,
qual será o código do DARF gerado na DCTF Web?
A nova DARF numerada de folha inteira, emitida exclusivamente pela DCTFWeb, engloba vários códigos de Receita.