Atualmente os DARF’s de IR no exterior (código 9466) devem ser pagos na data do pagamento da folha, ou seja, se a folha é paga dia 30/05 o IR é recolhido dia 30/05. Com a DCTF WEB os darfs passam a ser gerados após a transmissão da DCTFWEB no dia 15 do mês seguinte com o vencimento dia 20.
Como vai ser o recolhimento do IR no exterior?