Fórumdctfweb-retificadora
HELINA FONSECA perguntou há 2 meses

Pessoal, bom dia ! No fato gerador 09/2024 houve a entrega da DCTFWEB em 07/10/24 e o respectivo pagamento do DARF em 18/10/24, todos dentro do prazo legal. Ocorre que por um problema sistêmico o arquivo gerador da REINF que é atrelado à DCTFWEB, reabriu o registro R-2098 da REINF e com isso a DCTFWEB ficou em andamento, sendo que já havia sido entregue e o DARF pago. O setor responsável pela entrega da DCTFWEB acessou o e-CAC em 11/11/24 e retificou a declaração para gerar um novo recibo, pois ela se encontrava aberta,  porém como haviam pagamentos antecipados pagos em 3/10/2024 (JCP) foi feito novamente o vínculo e efetuada a nova impressão do DARF (indevidamente), porém o sistema da RFB calculou juros e multa do DARF sendo que não era devido pois não houve alteração de valores. Sendo assim, a tela principal da DCTFWEB não deduziu o valor porque o sistema entendeu que como o DARF já havia sido pago em 18/10 e a declaração entregue na data prevista não teria como alterar mais. E como não estava mudando o setor retificou a DCTFWEB 5 x e o valor aumentando o tempo todo. Pergunta: Mesmo tendo retificado varias vezes e gerado o DARF na mesma proporção podemos ficar despreocupados e considerar apenas o primeiro pagamento e envio, ou nos preocuparmos com relação a algo futuro? Ou no caso, abrir um processo digital ?

HELINA FONSECA respondeu há 2 meses

Gilsleise, boa tarde ! Tudo bem?

Como se trata de um caso isolado, o qual não consegui sanar com meus colegas de trabalho, acabei consultando a RFB no setor de DCTFWEB e fui informada que como o DARF já havia sido pago dentro do prazo legal, e não havia nada a ser acrescido, o DARF que foi gerado em 11/11/2024 posteriormente ao pagamento em 18/10 não precisaria ter sido emitido, e por este motivo, ele se torna nulo. No que se refere à DCTFWEB retificadora também efetuada em 11/11/2024, a mesma não será modificada porém será a que irá prevalecer no sistema da Receita. Ou seja, como ela encontrava-se em andamento o correto era apenas retificá-la, guardar o comprovante e não emitir DARF posterior. De qualquer forma, agradeço pelos esclarecimentos, e essa resposta da RFB poderá ser útil até para quem estiver com a mesma dúvida futuramente.

Gisleise Staff respondeu há 2 meses

Helena,
Se entendi foram feitas várias retificações, mas o valor não foi alterado.
Acho importante validar no chat essa operação específica.
Se não estava em atraso e eu retifico mas sem alteração não deveria gerar multa e sim já validar o pagamento efetuado. Acredito que o sistema não esteja reconhecendo.
Não deixe o valor em aberto com as multas, não sabemos como o sistema de situação fiscal pode ler como débito. Sugiro abrir chamado no chat.

1 Respostas
Thukk respondeu há 2 meses

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