FórumDCTFWEB – Transmissão pelo eSocial
Gisleise Staff perguntou há 4 anos

Pessoal,
Hoje foi publicado a ADE 14 que trata a situação específica de transmissão automática da DCTFWEB a partir do fechamento o eSocial.
Está é uma novidade da versão 1.0, com disponibilidade a partir da competência Outubro, há uma tag específica no layout do evento S-1299 – Fechamento da folha que permite ao contribuinte informar que deseja transmitir a DCTFWEB com o fechamento da folha.
Para quem é indicado essa situação, para as empresas sem movimento ou com movimento bem simplificado que tenha apenas a partir do eSocial, assim, evita a necessidade de entrara no eCac e fazer a transmissão.
Segue abaixo os detalhes da ADE
 
Art. 1º A transmissão direta da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) prevista no § 5º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, deverá ser feita de acordo com o disposto neste Ato Declaratório Executivo.
§ 1º Poderão ser transmitidas de forma direta as DCTFWeb cujos declarantes indicarem essa opção no evento de encerramento da escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), exceto aquelas cujo conteúdo indicarem crédito tributário com exigibilidade suspensa.
§ 2º Em caso de indisponibilidade de sistema que impeça a transmissão direta da DCTFWeb será emitida mensagem com a informação de que a transmissão deverá ser feita por meio do portal e-CAC, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br.
§ 3º Caso se verifique erro no arquivo de encerramento da escrituração do eSocial que impeça a recepção da apuração, o indicador de transmissão direta será desconsiderado.
§ 4º A transmissão direta da DCTFWeb poderá ser requerida em apurações do eSocial referentes a fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração outubro de 2021.
§ 5º Na hipótese de existir DCTFWeb em andamento no momento da recepção de apuração do eSocial com o indicador de transmissão direta, a transmissão desta será concluída após a consolidação das apurações, desde que não haja outros impedimentos.
§ 6º Se a apuração do eSocial com indicador de transmissão direta for recepcionada depois da transmissão de uma DCTFWeb, será gerada uma DCTFWeb retificadora e a transmissão direta será validada, salvo se verificada situação impeditiva.
§ 7º O contribuinte que optar pela transmissão direta deverá acessar o portal e-CAC da RFB, no endereço informado no § 2º, a fim de gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou para acessar o recibo de entrega e demais relatórios gerados pela DCTFWeb após a transmissão da declaração.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

1 Respostas
Sidney Costa respondeu há 4 anos

Vai ter muito gente do Departamento Pessoal enviando DCTWeb, antes da contabilidade enviar o REINF com as retenções de INSS e outros eventos que possam existir, principalmente quando a Contabilidade é feita em escritório externo, onde as notas são lançadas mais o DP é dentro da empresa.

Gisleise Staff respondeu há 4 anos

Pois é Sidney, é como citei acima, só recomendo se for caso bem simples, caso contrário não coloca essa informação e entra na DCTFWEB e faz a transmissão pelo eCAC. 🙂