Bom dia
De acordo com o DECRETO N° 45.948 / 2017 – RJ que estabeleceu o DEC, o cadastramento voluntário das empresas foi feito até julho, a partir de agosto as empresas que estavam habilitadas seriam cadastradas por oficio, possuímos uma filial no RJ e fomo cadastrados via oficio, estava lendo o manual do usuário do DEC e nele informa que o acesso será feito via certificado digital, mas o certificado que possuímos é o da matriz que esta estabelecida em outra UF, no próprio manual indica que não poderão ser utilizados certificados de matriz situadas em outra UF.
Alguém conseguiu solucionar esse problema de outra maneira, alguma orientação na SEFAZ/RJ pois não encontrei nada sobre esse assunto ou seremos obrigados a emitir um certificado para filial situada no RJ(o que é um absurdo)