Boa tarde,
Tenho uma empresa com a atividade de FABRICAÇÃO DE CALÇADOS optante pelo Lucro Presumido que em 2016 auferiu os seguintes créditos de IPI referente a aquisição de Matéria Prima:
1º TRIMESTRE de 2016: R$ 200,00
2º TRIMESTRE de 2016: R$ 300,00
3º TRIMESTRE de 2016: R$ 3.500,00
4º TRIMESTRE de 2016: R$ 1.000,00
Total de créditos do ano: R$ 5.000,00
Em 27/04/2017 fiz pelo programa PER/DCOMP 4 (quatro) PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI, uma para cada Trimestre com os respectivos valores dos créditos para realizar a compensação no DEBITO DE IRPJ DO 1º TRIMESTRE DE 2017.
MINHA DUVIDA É ENTÃO A SEGUINTE:
– Devo realizar apenas “UMA” DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO informando o total de credito compensado no debito de IRPJ??????
ou
– Devo realizar uma DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO para cada pedido de ressarcimento (totalizando então 4 declarações de compensação) ??????
Prezado Braulio,
No meu entendimento você deve realizar uma declaração de compensação para cada débito de IRPJ compensado até ter utilizado todo o saldo dos pedidos de ressarcimento.
Espero ter ajudado!