FórumCategoria: Notas TécnicasDeclaração de Não Ocorrência de Operações do CFC
Gisleise Staff perguntou há 3 anos

Pessoal,
Um lembrete importante dessa semana. A entrega das Declarações de Não Ocorrência de Operações devem ser comunicadas ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) até o dia 31 de janeiro de 2022. As informações, referentes ao ano-base de 2021, devem ser transmitidas pelo site do Conselho, em concordância com a Resolução CFC nº 1.530/2017.
Obrigatoriedade – O procedimento é obrigatório para os profissionais da contabilidade autônomos ou com vínculo empregatício, em uma empresa privada (de qualquer ramo ou tipo societário), e para os servidores de órgãos públicos, que prestam (ou trabalham com) serviço de contabilidade, consultoria, assessoria ou auditoria, independentemente se for responsável técnico ou não, além das organizações contábeis.
Estão dispensados dessa obrigação os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis, trabalhos de perícia contábil, judicial e extrajudicial, revisão pelos pares e de auditoria forense e sócios ou titulares de organização contábil, desde que apresentem a declaração em nome da organização contábil (pessoa jurídica) e não prestem serviços contábeis como pessoa física.
Como fazer – Os profissionais e organizações enquadrados na obrigatoriedade da comunicação da Declaração de Não Ocorrência de Operaçõesdevem acessar o site do CFC, no link https://sistemas.cfc.org.br/Login/. O usuário deverá inserir login e senha para ingresso na plataforma.