FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasDecreto 29.560, 27/11/2008
YURI perguntou há 8 anos

Estava atendendo uma demanda de viabilidade de constituição de empresa, e quando me deparei com o Decreto 29.560, de 27/11/2008 Sefaz-CE. Que fala de um regime especial. Gostaria de Saber, quais as alíquotas e benefícios para as empresas comerciais Atacadistas, optantes do lucro Real.
Grato.

1 Respostas
José Flávio da Silva respondeu há 8 anos

Esse regime especial esta previsto no artigo 4 do Decreto 29560/2008, para atacadistas. Sera feito um Termo de Acordo (regime especial) onde constarao os percentuais de ICMS (carga tributaria) diferenciados.
Esta relacionado com a Lei 13025/2005, cujo artigo 1 diz o seguinte:
Art. 1º Nas operações internas com mercadoria, efetuadas por contribuintes regularmente inscritos
no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), que desenvolvam atividade econômica preponderante de
comércio atacadista, opcionalmente à sistemática normal de tributação, a base de cálculo do ICMS
poderá ser reduzida em até 41,18% (quarenta e um vírgula dezoito por cento), de forma que a carga
tributária efetiva resulte em no mínimo 10,59% (dez vírgula cinquenta e nove por cento).