Pessoal,
Já esperavamos por esta prorrogação, mas agora se confirmou com a publicação do Decreto no. 10.517 até o final do ano poderão ser celebrados acordos de redução proporcional de jornada de trabalho ou suspensão.
Agora DP vamos ao dificil trabalho de ajustar os contratos e enviar os dados de atualização ao sistema do BEM.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Decreto/D10517.htm