FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasDeixar de entregar o ECD
Luiz Queiroz Nascimento perguntou há 7 anos

Boa tarde a todos   Estou com uma grande dilema , iniciei em uma contabilidade em 2017 , e tem varios ECD que foram enviado sem capital social , sem saldo anterior pois não havia contabilidade em 2015 e em 2016 a pessoa que entregou e ECD fez de qualquer jeito , e tem dua empresa em especial que a empresa não tem movimento em 2017 e alem disto a contabilidade de 2016 não estava obrigado a entregar o ECD , se eu não entregar o ECD em 2017 corro algum risco , como funciona a não entrega  , pois no ECF posso entregar como livro caixa….   Luiz 

Jorge Campos Staff respondeu há 7 anos

Luiz,

Vc precisa separar as situações.

Primeiro – Substituir as ECDs que foram feitas sem qualidade ou incompletas.

Informação incorreta é passível de multa:

3% (valor não inferior a R$ 100,00)do valor das transações comerciais totais ou
operações financeiras que lhe sejam de responsabilidade tributária, com informações
omitidas, incompletas ou inexatas.

1,5% (valor não inferior a R$ 50,00) o valor das transações comerciais totais ou
operações financeiras que lhe sejam de responsabilidade tributária, com informações
omitidas, incompletas ou inexatas.R$ 500 (por mês-calendário ou fração)
Demais Pessoas Jurídicas.R$ 100 (por mês-calendário ou fração) Pessoas Físicas.

Agora em relação à questão de ” SEM MOVIMENTO” alerta para a recomendação do Manual da ECD:

Segundo o art. 3o-A da Instrução Normativa RFB no 1.420/2015, também estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016: I – as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere: a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995. Parágrafo Único. As Sociedades em Conta de Participação (SCP), enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I a II do caput do art. 3º e do caput do art. 3º-A devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.