Bom dia,
No estado de Sergipe existe o Demonstrativo ICMS Antecipado - DIA, que consta na área de acesso do contribuinte, após gerá-lo identifiquei que uma das notas fiscais que foram dada entrada no nosso sistema não constava no demonstrativo. Na Portaria Sefaz nº 251/2015 que trata do DIA somente nos dá possibilidade de alterar os valores registrados conforme §2º do art. 4º:
"§ 2º O contribuinte poderá realizar as alterações necessárias de valores no DIA até a data de vencimento do ICMS Antecipado, podendo a SEFAZ exigir a documentação comprobatória das alterações por ele efetuadas."
Já no §6º do art. 4º nos dá possibilidade de adiar as notas fiscais emitidas contra o CNPJ do contribuinte, sendo que essa mercadoria ainda não deu entrada:
"§ 6º Caso as informações de determinada Nota Fiscal Eletrônica seja registrada no DIA, mas a mercadoria ainda não tenha dado entrada no estabelecimento do contribuinte, o mesmo poderá adiar a referência do documento fiscal para a referência subsequente."
No meu caso que foi exposto acima, as notas fiscais foram dada entrada, mas não consta no DIA e não tenho a possibilidade de incluí-las no demonstrativo.
1 - O que fazer nesse caso? Devo excluir as notas fiscais que dei entrada e esperar elas aparecerem no DIA do outro mês e desse modo eu darei a entrada no outro mês?
2 - Como devo escriturar o SPED FISCAL nesse caso?
Porque se eu der entrada nessas notas fiscais o ICMS Antecipado a recolher no meu sistema será maior que o apresentado no DIA e quando for enviar o SPED FISCAL vai ter divergência no escriturado em relação ao calculado pelo DIA.
Desde já agradeço.