FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasDependentes (Autônomos)
Leandro Andrade perguntou há 7 anos

Quais documentos vocês estão solicitando dos autônomos para identificação dos dependentes?
Aqui na empresa há uma discussão sobre o assunto, pois, têm um entendimento que só poderá ser considerado como dependente se este estiver de fato na declaração de IRPF do autônomo (dependente econômico), exigindo, portanto, a apresentação da declaração para cadastro.
Eu particularmente discordo deste ponto de vista.
Qual a opinião dos demais colegas do fórum?

Jorge Campos Staff respondeu há 7 anos

Leandro,

Acho desnecessário, basta observar a legislação:

essoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2018

Relação com o titular da declaração

Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes

Cônjuge ou companheiro

– companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.

Filhos e enteados

– filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Irmãos, netos e bisnetos

– irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
– irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

Pais, avós e bisavós

– na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2017, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76
– na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2017, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.

Menor Pobre

– menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

Tutelados e curatelados

– pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

AVISOS:

Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2017, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente.
No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com 8 (oito) anos ou mais, completados até 31/12/2017.
Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes

http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/apresentacao/obrigatoriedade

1 Respostas
Leandro Andrade respondeu há 7 anos

Segundo a colega aqui, ela não pode entrar com o dependente para o autônomo se ele não trouxer a declaração do IRPF, pois este dependente pode estar sendo utilizado pelo cônjuge por exemplo.
Segundo ela, poderíamos estar realizando uma retenção menor neste exemplo acima.
Mesmo assim, eu discordo de minha colega, pois eu entendo que na declaração de ajuste anual isso se resolve, e que não cabe a empresa este tipo de verificação.
Qual a opinião dos colegas?