Boa tarde!
Estou com dúvida sobre as contas a serem utilizadas nos arredamentos referente ao CPC 06 (R2) que teve adoção inicial em 01/01/2019. No plano de contas referencial há uma conta “Outas Imobilizações por arrendamento” que está sendo utilizada para o registro do Direito de uso de ativos arrendados.
Logo abaixo, há uma outra conta “(-) Depreciação Acumulada – Imobilizado – Leasing Financeiro”. Esta conta é para o registro da depreciação dos contratos de arrendamento que estiverem registrados na conta “Outras imobilizações por arrendamento”?
Se utilizamos a mesma conta “Outras imobilizações por arrendamento” para registrar também as depreciações, sem utilizar uma conta separada, podemos ser autuados ou penalizados por não utilizar uma conta separada para depreciação?