FórumCategoria: Notas TécnicasDesoneração da Folha – Aprovada (Lei 14.784)
Gisleise Staff perguntou há 1 ano

Pessoal,
A normatização da desoneração da folha foi oficializada com a  Lei 14.784 (29/12/2023). Para quem lembra, a medida foi criada em 2012, como provisória, mas vem se estendendo como incentivo fiscal até hoje. A lei fixa um novo prazo de vigência que irá até 31 de dezembro de 2027.
Redução de alíquotas
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.  Uma novidade da lei desse ano é que reduz, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorroga até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.
Os 17 setores beneficiados pela desoneração são os seguintes: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Lembrando que, é uma ação fundamental dos tributaristas analisar econômica essa opção diante do cenário da organização.
 
fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14784.htm