FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasDesoneração da folha / Oneração gradual a partir de 2025
Daiane Matter perguntou há 4 meses

Com a publicação da Lei 14.973 (16/09/2024) com destaque do limite da desoneração da folha até dezembro de 2024 e o início da oneração gradual a partir de 2025

  • 2025: As empresas pagarão 80% das alíquotas sobre a receita bruta e 25% sobre a folha de pagamento.
  • 2026: As alíquotas serão de 60% sobre a receita bruta e 50% sobre a folha de pagamento.
  • 2027: As alíquotas cairão para 40% sobre a receita bruta, mas aumentarão para 75% sobre a folha de pagamento.

Para enviarmos o esocial e o reinf a partir de 2025, já se sabe se será publicado alguma alteração nos leiautes do esocial ou da reinf ?
Onde vamos enviar essas novas alíquotas?