FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasDesta da resolução do FCI 13/2012
SIRLEI perguntou há 8 anos

Bruno veja o que trata a Resolução/Convenio quanto a obrigatoriedade: C O N V Ê N I O Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 38/13, de 23 de maio de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações: I – a cláusula sétima: \\\\”Cláusula sétima Nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente, deverá ser informado o número da FCI em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. Parágrafo único. Nas operações subsequentes com os bens ou mercadorias referidos no caput, quando não submetidos a novo processo de industrialização, o estabelecimento emitente da NF-e deverá transcrever o número da FCI contido no documento fiscal relativo à operação anterior.\\\\”; II – a cláusula décima primeira: \\\\”Cláusula décima primeira Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e para preenchimento da informação de que trata a cláusula sétima, deverá ser informado no campo \\\\”Dados Adicionais do Produto\\\\” (TAG 325 -infAdProd), por bem ou mercadoria, o número da FCI do correspondente item da NF-e, com a expressão: \\\\”Resolução do Senado Federal nº 13/12, Número da FCI_______.\\\\”.

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Bruno Melo respondeu há 8 anos

Obrigado pelo retorno @SIRLEI