FórumCategoria: Notas TécnicasDET – Domicílio Eletrônico Trabalhista – prorrogado para MEIs e Empregadores domésticos
Gisleise Staff perguntou há 12 meses

Pessoal,
Para quem ainda não está acompanhando essa nova forma desenvolvida pelo Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),  de canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. 
O objetivo central do DET é proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.
DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com acesso à Internet e autenticação via Login da conta gov.br ou via Certificado Digital. Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE. 
 Ah multa pel não realização do cadastro, não, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. O empregador pode ser ser notificado, e poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou nesta segunda-feira 29.04, dois dias antes do início da obrigação do cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos, que a obrigação foi prorrogada de 1º de maio para 1º de agosto para estas categorias.
 
fonte: https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos