Prezados(a)
bom dia!
Fiquei com uma duvida e queria ajuda!!
A empresa que trabalho fica no estado de MG, a mesma comprou um maquina “ativo” no mês 09/2018 do fornecedor localizado no estado de SP, porém esta maquina apresentou problemas nas suas primeiras horas de trabalho, fornecedor foi notificado do problema, e foi acordado a devolução desta maquina, e o envio de uma nova.
Ficou a minha dúvida, esta maquina conforme sua NCM não tem ST no estado de MG, ou seja, foi recolhido o diferencial de alíquota normal pois no estado de MG é 18% alíquota, com estamos devolvendo esta maquina, de alguma forma consigo reaproveitar este diferencial de alíquota que foi pago?
Como estamos efetuando uma operação de devolução, vai iniciar uma nova operação, ou seja, o fornecedor vai faturar um nova maquina, desta forma vai ocorrer o diferencial de alíquota novamente.
Consigo compensar o difal pago da 1º NFe sobre a 2º NFe?
Por que não faz uma remessa em garantia, trocando a máquina com defeito pela máquina boa?
Desse modo não caracteriza outra compra/venda, não sendo gerado novamente o Difal.
Ou mesmo remessa para conserto, fazendo as alterações ou troca do produto se necessário, acredito que dessa forma conseguiria fugir desse processo de ressarcimento junto a Sefaz.
Bom Dia. Provavelmente vais ter que entrar com um processo de ressarcimento na Sefaz de destino.