Sérgio Reny dos Santos perguntou há 8 anos

Emitir um MDF-e para a UF CE, e origem PE, porém uma das notas foi devolvida, tem como emitir um MDF-e desta nota de CE para PE? Ou apenas a NFe de devolução e necessária?

1 Respostas
José Flávio da Silva respondeu há 8 anos

Quando entregou a mercadoria no Ceará o MDF-e foi encerrado (cláusula décima quarta do ajuste sinief 21/2010). Assim, quando o cliente no Ceará emitiu a NF-e de devolução nasceu um novo fato gerador da obrigação acessória (emitir outro MDF-e) ou pela transportadora (caso exista uma transportadora), ou pelo emitente no Ceará ou mesmo destinatário, conforme o caso (ver cláusula terceira , parágrafo 7º ajuste sinief 21/2010).
Agora, se o cliente no Ceará devolveu com a própria nota fiscal (art. 675-G, Regulamento do ICMS do Ceará, Decreto 24.569/1997), então, não carece de MDF-e, já que não houve emissão de nota fiscal por parte do cliente no Ceará. Quando existir transportadora, mesmo nesse caso, entendo que não carece de MDF-e, pois o CTE-e utilizado no retorno é o mesmo, conforme artigo 248 do Regulamento do ICMS do Ceará. A obrigatoriedade do MDF-e é quando existe emissão de CTE-e, cláusula terceira, I, ajuste sinief 21/2010.

Sérgio Reny dos Santos respondeu há 8 anos

Obrigado Flávio.