Bom dia Caros.
Um cliente emitiu uma nota fiscal com cfop 5.929, só que após 24 hora seu cliente viu que o valor estava errado, não podendo mais cancelar esta nota, pode ser feita devolução? Ou qual outra forma de correção já que não houve devolução da mercadoria apenas o valor estava errado.
Ola Talita, conforme a legislação abaixo, é possível realizar o cancelamento fora do prazo de 24 horas.
Ou caso o valor que ele informou no documento for menor, o mesmo pode emitir uma nota fiscal com a diferença.
Cancelamento da NF-e fora do Prazo
Poderá o contribuinte cancelar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) fora do prazo estabelecido na legislação?
Estabelece o art. 18 da Portaria CAT nº 162/08 que o contribuinte emitente deverá solicitar o cancelamento da NF-e, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido à Secretaria da Fazenda, quando, observadas as demais disposições da legislação pertinente, cumulativamente:
a) não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço;
b) tenha decorrido período de tempo de no máximo 168 horas (7 dias) desde a concessão da autorização de Uso da NF-e.
O prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, passará de 168 horas (7 dias) para 24 horas (1 dia), a partir de 01/01/2012, conforme disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 35/10.
Importa observar que o emissor da NF-e que não cumprir com o prazo legal indicado na letra “b”, poderá, ainda, enviar o pedido de cancelamento da NF-e, pois o sistema continuará recebendo o pedido de cancelamento da NF-e até 744 horas (31 dias), contudo, ficará o contribuinte sujeito às penalidades previstas no art. 527, inciso IV, alínea “z1” do RICMS/00, que a seguir, transcrevemos:
“Artigo 527 – O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades
(…)
IV – infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:
(…)
z1)falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar – multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 UFESPs, por documento ou impresso”.
Bom dia, exite duas fomas de acertar, ou uma nota de devolução do seu cliente, ou um desconto na nota.