FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasDevolução de venda parcial que tem IPI na Base de cálculo do PIS/COFINS?

Boa tarde
Grupo
Tenho um assunto para tentar ver com vocês sobre exclusão da Base de Cálculo do PIS e o COFINS.
No mês de Maio/19, vendemos uma mercadoria que teve IPI. Na apuração do PIS e COFINS exclui o IPI da Base de Cálculo. Porém, agora em Junho/19 o Cliente devolveu parcialmente a mercadoria da NFE de Maio/19. Para o cálculo do PIS e COFINS do mês de junho/19; como faço com relação a devolução de venda que tem IPI? Eu retirei todo o IPI da NF de maio no cálculo do PIS e COFINS de 05/2019!

2 Respostas

Poderia ser assim como esse exemplo abaixo:
05/2019 – VENDA NFE Nº.001.
VENDEMOS – R$ 100,00
IPI – R$ 10,00 ( – )
06/2019 – DEVOLUÇÃO PARCIAL DE VENDA DA NFE Nº.001.
DEVOLUÇÃO – R$ 50,00 ( – )
IPI – R$ 5,00 ( + )
VALOR DE CRÉDITO PARA JUNHO/19 É R$ 50,00 – R$ 5,00 = R$ 45,00.

Claudinei Cruz respondeu há 6 anos

Boa Tarde Francisco, você pode pegar na nota de devolução recebida, que no xml da nota, tem o valor do IPI destacado, assim é só você diminuir esse valor do total da nota, que você já vai ter a base de calculo correta