Bom dia Prezados, alguém sabe como proceder como uma DEVOLUÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE EM 2019, referente a uma VENDA DE 2018? Questiono, pois em 2018 no ato da saída recolhemos 20% para SP, e agora em 2019, podemos nos creditar deste imposto na apuração do ICMS? Com está devolução do meu cliente ( Não contribuinte ). Como proceder na GIA ICMS e EFD-ICMS / IPI Quais artigos? Será que esse crédito fica perdido? Obrigada Joelma