FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostasdevolucao-emenda-constitucional-ec-872015-2019
Joelma Moraes Simão perguntou há 6 anos

Bom dia Prezados, alguém sabe como proceder como uma DEVOLUÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE EM 2019, referente a uma VENDA DE 2018? Questiono, pois em 2018 no ato da saída recolhemos 20% para SP, e agora em 2019, podemos nos creditar deste imposto na apuração do ICMS? Com está devolução do meu cliente ( Não contribuinte ).   Como proceder na GIA ICMS e EFD-ICMS / IPI Quais artigos?   Será que esse crédito fica perdido?   Obrigada Joelma