Na emissão da NFe de entrada referente a devolução interestadual efetuada por não contribuinte, o valor do difal pago ao destino na venda será informado na tag
vICMSUFDest> ou na tag <vICMSUFRemet>?
Se aparece como destino RJ, considerando o volume de vendas, fica difícil saber o valor a ser restituído por cada UF que devolveu mercadoria.
Algum colega com essa dificuldade?
Bom dia,
Na emissão da nota de devolução vai ser alimentada a TAG “<vICMSUFRemet>” isso porque o imposto foi recolhido para o estado de destino e como você esta fazendo a nota de devolução devido o cliente ser não contribuinte a operação fica reversa para poder anular a operação. Referente sua dúvida do registro C101, será alimentado o campo de imposto remetente também, tem até pronunciando referente a isso no manual da EFD, segue abaixo:
“Exemplo de lançamento quando ocorre devolução:
Em caso de devolução de bens vendidos a não contribuinte do ICMS localizado em outra UF, via de regra o vendedor deverá emitir nota fiscal de entrada, já que o adquirente, por não ser contribuinte do ICMS, não emite nota fiscal. Com a emissão pelo próprio vendedor da NF-e de entrada, o lançamento na EFD no registro C101 ficará assim, considerando no exemplo que as duas notas, tanto de saída quanto de entrada, do estado “A” para o estado “B”, e em seguida devolvida para o estado “A” (se a devolução for feita através de NF-e Avulsa, o procedimento para o lançamento da EFD é o mesmo):
a. No Registro C101 referentes à nota fiscal de saídas – do estado “A” para o estado “B”:
Registro C101
Valor FCP UF Destino Campo “VL_FCP_UF_DEST” 10,00*
Valor ICMS UF Destino Campo “VL_ICMS_UF_DEST” 40,00
Valor ICMS UF Remetente Campo “VL_ICMS_UF_REM” 60,00
b. No Registro C101 referente à nota fiscal de entrada (devolução):
Registro C101
Valor FCP UF Remetente Campo “VL_FCP_UF_DEST” 10,00*
Valor ICMS UF Destino Campo “VL_ICMS_UF_DEST” 60,00
Valor ICMS UF Remetente Campo “VL_ICMS_UF_REM” 40,00”
Lembrando que precisa validar isso no seu estado de origem, exemplo aqui em minas eu uso o campo “vICMSUFDest>” na devolução, pois o estado de MG não adotou a forma do PVA. Espero ter ajudado
Olá Lucas… Muito boa tarde!
Obrigada! Ajudou muito!
Bom dia,
Na emissão da nota de devolução vai ser alimentada a TAG isso porque o imposto foi recolhido para o estado de destino e como você esta fazendo a nota de devolução devido o cliente ser não contribuinte a operação fica reversa para poder anular a operação. Referente sua dúvida do registro C101, será alimentado o campo de imposto do destino também, tem até pronunciando referente a isso no manual da EFD, segue abaixo:
“Exemplo de lançamento quando ocorre devolução:
Em caso de devolução de bens vendidos a não contribuinte do ICMS localizado em outra UF, via de regra o vendedor deverá emitir nota fiscal de entrada, já que o adquirente, por não ser contribuinte do ICMS, não emite nota fiscal. Com a emissão pelo próprio vendedor da NF-e de entrada, o lançamento na EFD no registro C101 ficará assim, considerando no exemplo que as duas notas, tanto de saída quanto de entrada, do estado “A” para o estado “B”, e em seguida devolvida para o estado “A” (se a devolução for feita através de NF-e Avulsa, o procedimento para o lançamento da EFD é o mesmo):
a. No Registro C101 referentes à nota fiscal de saídas – do estado “A” para o estado “B”:
Registro C101
Valor FCP UF Destino Campo “VL_FCP_UF_DEST” 10,00*
Valor ICMS UF Destino Campo “VL_ICMS_UF_DEST” 40,00
Valor ICMS UF Remetente Campo “VL_ICMS_UF_REM” 60,00
b. No Registro C101 referente à nota fiscal de entrada (devolução):
Registro C101
Valor FCP UF Remetente Campo “VL_FCP_UF_DEST” 10,00*
Valor ICMS UF Destino Campo “VL_ICMS_UF_DEST” 60,00
Valor ICMS UF Remetente Campo “VL_ICMS_UF_REM” 40,00”
Lembrando que precisa validar isso no seu estado de origem, exemplo aqui em minas eu uso o campo na devolução, pois o estado de MG não adotou a forma do PVA. Espero ter ajudado
Prezado Jorge Campos,
Boa tarde!
Como os colegas não comentaram, gostaria que me ajudasse a entender. Temos um volume muito grande de operações interestaduais com outras UFs e o assunto é bem relevante para nós.
A NT2016.002 informa no grupo W (Criação dos campos totalizadores do FCP, do IPI no caso de devolução.)a seguinte nota para a linha Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente: Nota: A partir de 2019, este valor será zero.
Ao mesmo tempo, o guia prático da EFD ICMS/IPI tem o registro C101, informando que o valor do difal que apareceu na NFe de saída para o destinatário, deve ser informado na tag remetente em caso de devolução. Eis a questão!
Se a tag aparecer zerada, como ficará o registro C101?
Desde já, agradeço.
Tania Regina