Prezados, bom dia
Estamos estabelecidos no Estado de SP, e adquirimos mercadoria de fornecedor da Zona Franca de Manaus.
A titulo do PIS e Cofins, nos creditamos das aliquotas diferenciadas, 1% para o PIS e
4,6% para o Cofins, através do CST 02.
O Fornecedor por sua vez e regime de tributação destacou em sua NF de venda, 0,65% de PIS e 3% de Cofins
No momento de efetuar uma devolução para este fornecedor qual deve ser a aliquota de PIS e COfins, além do CST que devemos considerar na nossa Nota Fiscal de devolução?
A devolução de compra por ser uma saída que não configure receita é emitida com CST 49, não tem destaque de PIS/COFDINS.
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No SPED Contribuições é lançado o estorno de crédito dos Registros M220/M620.
Esta explicação você encontrará no Guia Prático, basta procurar por “devolução de compra”.
ok Sidnei. agradeço sua resposta. Mas minha duvida é em relação a NF de saida de devolução e a declaração desta no SPED, pois o validador nao aceita lançar um CST 02 ( Aliquota Diferenciada) com as aliquota de 1% e 4,6%
O crédito do PIS/COFINS não depende das alíquotas e valores de PIS/COFINS da NF-e do Fornecedor.
O crédito você vai calcular na hora com as alíquotas que são aplicadas a sua operação.