FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasDF COBRANDO DIFERENCIAL DO SIMPLES
Antonio Sergio de Oliveira perguntou há 8 anos

DF COBRANDO DIFERENCIAL DO SIMPLES E NAS VENDAS PRESENCIAIS ??? PODE ISSO?
Amigos e amigas da comunidade Tributário Expert me ajudem numa questão.
Estou aqui num dos escritórios que presto assessoria e me deparei com uma cobrança muito suspeita. O Distrito Federal está exigindo diferencial de alíquota na venda feita presencialmente a um não contribuinte que comprou e consumiu aqui em SP. É um restaurante que emitiu nota fiscal eletrônica para o cliente que estava a passeio aqui em SP. 
Eles se baseiam na Lei 5.546/15 que em seu art.20 diz que o diferencial é devido mesmo na venda presencial em outro estado.
Além disso na mesma lei e artigo ele diz que remetente do SIMPLES NACIONAL deve recolher o Difal para o DF também.
Pergunto:  e a decisão do STF em relação ao Simples não vale nada? Alguém do grupo já vivenciou esta situação com o DF?

1 Respostas
Vinicius Pavim respondeu há 8 anos

Esse país nosso é uma bagunça, os Estados tem liberdade para legislar sobre essa matéria sem supervisão da União, ai o que acontece ? Cada um faz o que quer. Pela legislação do Estado de São Paulo, ele não precisaria nem ter consumido aqui, basta que o Vendedor de SP tivesse entregado a mercadoria aqui dentro de SP para ele.
Art. 52 RICMS/SP:
§ 3° – São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.
 
Acredito que para solucionar o seu problema, só acionando o Judiciário para ele julgar quem esta correto. Infelizmente é o nosso Brasil, onde existe um oceano de Leis e nada funciona corretamente. Lamentável.