Pessoal!
Saiu a NT CONJUNTA sobre o CNPJ ALFANÚMERICO com os detalhes desta novidade nos DF-es,
Você já analisou o impacto da solução definida pelo SERPRO para atender a esta novidade, no banco de dados, nos cadastros?
1. Introdução
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 2229 de 15 de outubro de 2024 que modifica a regra de formação do CNPJ no Brasil. Essa ação visa ampliar a capacidade de geração de números de CNPJ para abertura de empresas devido ao esgotamento da modelagem atual.
A repercussão dessa mudança afeta milhares de sistemas, e não será diferente com os sistemas de faturamento e emissão de documentos fiscais eletrônicos e seus respectivos ambientes de autorização mantidos pelas Administrações Tributárias.
Esta nota técnica abrange os ambientes de autorização de documentos fiscais eletrônicos sob a coordenação do ENCAT: NFe, NFCe, CTe, CTe OS, GTVe, MDFe, BPe, BPe TM, NF3e e NFCom.
A previsão de geração dos primeiros CNPJ Alfanuméricos está definida para julho de 2026.
2. Nova lei de formação do número do CNPJ:
O novo número de identificação – CNPJ alfanumérico – terá o mesmo tamanho que o número atual, com 14 posições. As oito primeiras posições terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e identificarão a raiz do novo número. As quatro posições seguintes à raiz também terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e identificarão a ordem do estabelecimento a ser inscrito. As duas últimas posições serão numéricas e identificam os dígitos verificadores deste CNPJ alfanumérico. O desenho abaixo identifica a transição da identificação numérica para alfanumérica:
A fórmula de cálculo do dígito verificador do CNPJ Alfanumérico não muda: foi mantido o cálculo pelo módulo 11. Porém, para garantir a utilização dos atuais números do CNPJ (tipo numérico), será necessária a alteração do modo como se calcula o dígito verificador pelo módulo 11. Serão utilizados, no cálculo do módulo 11, os valores relativos a letras maiúsculas lastreadas na tabela denominada código ASCII, como solução para unificar a representação de caracteres alfanuméricos;
Na rotina de cálculo do Dígito Verificador (DV) no CNPJ, serão substituídos os valores numéricos e alfanuméricos pelo valor decimal correspondente ao código constante na tabela ASCII e dele subtraído o valor 48. Desta forma os caracteres numéricos continuarão com os mesmos montantes, e os caracteres alfanuméricos terão os seguintes valores: A=17, B=18, C=19… e assim sucessivamente. Esta definição permitirá que o atual número do CNPJ tenha o mesmo cálculo do seu dígito verificador quando os sistemas iniciarem a identificação alfanumérica.
3. Alterações necessárias nos Documentos Fiscais Eletrônicos
A informação do CNPJ é essencial no ambiente dos documentos fiscais eletrônicos. A identificação do emitente do documento, e das demais partes relacionadas como destinatário, tomador, comprador, recebedor, expedidor são alguns dos exemplos. Além disto, o CNPJ é parte na composição da chave de acesso identificadora unívoca dos documentos fiscais e compõe à tupla que representa a chamada chave natural: UF, CNPJ, série e número, também relacionada a validações de duplicidade.
Como forma de reduzir os impactos desta mudança, já foi antecipada a alteração de estrutura nos schemas XML juntamente com a Nota Técnica da Reforma Tributária do Consumo.
As alterações compreendem as expressões regulares responsáveis pela validação dos campos do tipo CNPJ nos schemas XSD de todos os leiautes que compõem cada um dos documentos fiscais e serviços disponíveis nos ambientes de autorização
Esta Nota Técnica complementa a especificação apontando as demais alterações referentes ao CNPJ Alfa.
4. Campos do tipo CNPJ
Os Campos que representam um CNPJ existem dispostos diversas vezes em todos os DFe, eventos e schemas de inúmeros serviços disponíveis.
A expressão regular que valida um campo do tipo CNPJ passa a aceitar letras maiúsculas nas primeiras 12 posições: [A-Z0-9]{12}[0-9]{2}
Observação: Algumas letras não devem ser aceitas no CNPJ Alfa, como I, O, U, Q e F, essa exclusão faz parte das solicitações feitas pela equipe técnica do ENCAT para a Receita Federal do Brasil e precisa ser confirmada.
Regras de Validação
Os campos de CNPJ estão associados a centenas de regras de validação nos Manuais e notas técnicas para os DFe e seus respectivos eventos.
A redação destas validações não se altera, uma vez que de forma geral, sinalizam que o CNPJ informado deve ser válido em relação ao DV e estar aderente ao cálculo apresentado no item 2 desta nota técnica. A partir da data de implantação desta nota técnica, os contribuintes podem considerar que a rotina que faz a validação do cálculo do dígito verificador do CNPJ na SEFAZ Autorizadora está considerando o novo cálculo, e por consequência as rejeições já existentes serão aplicadas considerando-se o CNPJ informado, seja ele numérico ou alfanumérico.
Nota aos Autorizadores: As rotinas de validação de CNPJ devem rejeitar CNPJ Alfanuméricos informados anteriores a data de implantação de cada ambiente (homologação e produção), mesmo que seja admitida a informação na validação de schema (já modificado). A rejeição aplicada nesse caso será a de falha no cálculo do Digito verificador.