Jones Kleber perguntou há 5 anos

Boa tarde!
Estou fazendo ajuste em nosso software para enquadrar o cálculo do DIFAL com a base dupla. O cliente em questão está emitindo nota fiscal do RJ -> MG.
O cálculo está ok, porém, a contabilidade do cliente alega, inclusive desenhou um modelo de danfe, que a base do difal deve ser destaca no campo base de icms/st e o valor do difal ser destacada no campo icms/st e consequentemente ser somada ao total da nota. 
 
Não encontrei a base legal que normatiza essa questão. É legal somar o valor do DIFAL ao total da nota? Se sim, como fica a questão do XML a receita está rejeito o envio da nova por não fechar o total.
Os srs. poderiam me ajudar sobre essa questão?
Obrigado!
 
Exemplo de cálculo
Valor da operação (total da nota) = 1.000,00
Alíquota interestadual = 12%
Alíquota interna = 18%
Etapa 1
Retirar a alíquota interestadual (12%)
1.000,00 – 12% (120,00)= 880,00
Etapa 2
Levantar o índice a ser aplicado correlativo à 18%
100 / (1-(18/100)) = 121,951% → 100 / 0,82 = 121,951%
Etapa 3
Aplicar o índice (121,951%) à base 880,00 (etapa 1).
880,00 * (121,951 /100) = 1.073,17 → 880,00 * 1,21951 = 1.073,17
Etapa 4
Separar o imposto devido de cada base
Base para alíquota interestadual (12%) = 1.000,00 * 12% = 120,00
Base para alíquota interna (18%) = 1.037,17 * 18% = 193,17
Etapa 5
Calcular a diferença das alíquotas = 193,17 – 120,00 = 73,17