Tenho uma venda de São Paulo com Isenção de ICMS, vendendo Óleo Lubrificante para Avião para empresa contribuinte RS que usará este óleo em seus aviões portanto consumidor final.
Como deve ficar a partilha neste caso, como tem que ser preenchido o XML da Nota Fiscal ??
Obrigado
Continuo achando que não haverá o fato gerador (DIFAL) ,pois o destinatário tem Inscrição estadual, ou seja, ele sendo do Simples Nacional recolherá em todas as hipóteses da compra interestadual, sendo RPA tem a obrigação de recolher este diferencial de alíquota no seu próprio livro de apuração do ICMS por comprar uma mercadoria de outro estado, utilizando para uso final ou ativo imobilizado.
No caso o RS estado destino não tem Isenção do ICMS, e mesmo o contribuinte tendo Inscrição, o uso do produto é para Consumo Final. ai, está todo questionamento:
Destino sem Isenção e Operação de Consumo mesmo sendo contribuinte, não sei se consegui ser mais claro ??
No caso o RS estado destino não tem Isenção do ICMS, e mesmo o contribuinte tendo Inscrição, o uso do produto é para Consumo Final. ai, está todo questionamento:
Destino sem Isenção e Operação de Consumo mesmo sendo contribuinte, não sei se consegui ser mais claro ??
Se o destinatário for contribuinte do ICMS, ele terá de arcar com o ICMS diferencial de alíquota, pois o DIFAL é uma operação realizada para não contribuinte (pessoas físicas CPF ou jurídica sem inscrição estadual)…… mas como esta mercadoria possui convenio de ICMS a isenção, acredito que nem ele irá recolher este imposto, pois o diferencial de alíquota é devido ao estado que irá “consumir” este produto, realizando o calculo com a alíquota interna, não existindo alíquota, consequentemente não existirá diferencial.
Eu realizaria desta maneira, caso entendi de forma correta…