FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasDIFAL CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE
perguntou há 7 anos

Bom dia!
 
Pessoal, bom dia!
Na venda interestadual de SP para PR, quando o produto for isento somente no estado do PR, deve recolher diferencial de alíquota?
 
 
 

1 Respostas
Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Olá Alessandra Carvalho de Jesus,
Sim, desde que esta isenção tenha sido ratificada através de um convênio.
A base legal da minha resposta é o Convênio ICMS 153/2018
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV153_15
Cláusula primeira Os benefícios fiscais da redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS, autorizados por meio de convênios ICMS com base na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, implementados nas respectivas unidades federadas de origem ou de destino serão considerados no cálculo do valor do ICMS devido, correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade federada de destino da localização do consumidor final não contribuinte do ICMS.
§ 1º No cálculo do valor do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interestadual e interna de que trata o caput será considerado o benefício fiscal de redução da base de cálculo de ICMS ou de isenção de ICMS concedido na operação ou prestação interna, sem prejuízo da aplicação da alíquota interna prevista na legislação da unidade federada de destino.
§ 2º É devido à unidade federada de destino o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual estabelecida pelo Senado Federal para a respectiva operação ou prestação, ainda que a unidade federada de origem tenha concedido redução da base de cálculo do imposto ou isenção na operação interestadual.
 
Atenciosamente,

Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Olá Alessandra,
Você tem razão, no caso não me atentei que o Benefício de Isenção que você mencionou é na UF de Destino, neste caso não haverá recolhimento do DIFAL, desde que sejam atendidos os requisitos acima.
Sempre que a alíquota do destino resultar em alíquota menor que a interna do estado de origem não haverá recolhimento do DIFAL, pois não existe DIFAL negativo (credor).

Alessandra Carvalho de Jesus respondeu há 7 anos

Israel, mas de acordo com Convenio, não tem diferencial de alíquota, pois no outro estado é ISENTO

Sua resposta foi sim.