Boa tarde,
Estou com dúvida no seguinte procedimento:
Empresa do RS vende para cliente em SC e existe os dados do DIFAL (cfe regras da NF-e) no xml.
Caso este cliente devolva a nota para a empresa do RS esta nota não irá gerar o grupo do DIFAL, pois somente nas operações de VENDA é esperada, correto?
Quando a empresa RS dá entrada própria por se tratar deste tipo de operação este grupo do DIFAL também deve ser ignorado, correto?
Desta forma de qual maneira a empresa RS deve se CREDITAR da parcela do DIFAL?
Olá Rodrigo Costa,
Entendo que na operação de devolução o grupo do DIFAL deverá ser criado assim como na nota fiscal de venda.
O objetivo da devolução é anular os efeitos da nota original, logo, tais informações também devem ser espelhadas, não obstante, não conheço nenhuma normativa que diga que este grupo só deve ser criado em operações de venda.
Fico à disposição,