Boa Tarde Prezados. Conforme EC 87/2015, as Empresas do Simples estão dispensadas do Recolhimento do Difal nas transações com Não Contribuintes. Pergunto: E o FCP, está dispensando também ? Algumas consultorias dizem que é preciso “jogar o valor que deveria ser recolhido” nas Informações Complementares da NFe. Não basta apenas dizer que está dispensado cfe. EC 87/2015 ?
Quem puder se pronunciar, eu agradeço.
Grande Abraço