FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasDIFAL Empresas do Simples Nacional
Janilson Antonio Baierski perguntou há 6 anos

Boa Tarde Prezados. Conforme EC 87/2015, as Empresas do Simples estão dispensadas do Recolhimento do Difal nas transações com Não Contribuintes. Pergunto: E o FCP, está dispensando também ? Algumas consultorias dizem que é preciso “jogar o valor que deveria ser recolhido” nas Informações Complementares da NFe. Não basta apenas dizer que está dispensado cfe. EC 87/2015 ?
Quem puder se pronunciar, eu agradeço. 
 
Grande Abraço