Bom dia! Prezados, Temos lançamentos DIFAL / Entrada conforme abaixo: Dentro do SPED como faço esses lançamentos, qual código posso utilizar? Podem me orientar? TOTAIS POR UF UF DIFAL ENTRADAS AL 229,15 BA 156,42 RJ 257,05 Agradeço desde já,
MIRI CASSANDRA, BOA TARDE!
VOCE SE REFERE AO DIFAL PARA NAO CONTRIBUINTE, EC 87/2015, OU ENTRADA DE FORA DO ESTADO DE SP PARA USO E CONSUMO INTERNO?
AT
Boa tarde Domiciano!
Desculpa , acabei não colocando essa informação. Difal para não contribuinte.
Grata
Olá Miri Cassandra, boa tarde!!
O DIFAL para não contribuinte (EC 87/2015) deverá ser escriturado e recolhido pelo vendedor na operação de “Saída”, normalmente a escrituração é feita no Registro E300 e filhos. Como o comprador é um “Não Contribuinte” não há que se falar em escrituração de entrada.
Agora, se for o DIFAL devido pelo comprador “Contribuinte do ICMS”, o método de escrituração pode variar de UF para UF, o mais comum é escriturar estes valores como ajustes no Registro E111 ou C197.
Atenciosamente,
Agradeço Israel , pela ajuda.