Sou desenvolvedor de PAF ECF, e me deparei com a seguinte situação de um cliente (uma Cooperativa).
As Cooperativas do ramo Agropecuário, tem diferenciação na tributação do Icms na venda para Cooperados, aqueles que tem Inscrição Estadual, e Terceiros Consumidores Finais, ou seja, quando vendo um milho por exemplo, pra Terceiro ele irá ser tributado integralmente, e se vendo para Cooperados terá diferimento de Icms, redução na base de cálculo, isso se iniciou com a Lei 5764 de 1971, no sentido de fortalecer as operações com Cooperados, com o chamado Ato Cooperativo, e ainda está amparado no Item 22 da Parte 1 do Decreto 43.080/2002 RICMS.
No PAF ECF tem como eu fazer essa tratativa para serem realizadas vendas com diferimento (com a base de cáculo reduzida)?
Ao vender a uma empresa com I.E, tem fazer Nota Fiscal de venda,
A venda por ECF é apenas a consumidor final, não contribuinte de ICMS.