FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasDiferimento Parcial EFD-FISCAL PR
perguntou há 7 anos

Boa tarde, Amigos
No caso de Diferimento Parcial no Paraná, como deve ser lançado na EFD-FISCAL o campo de base de calculo do ICMS, seria o valor da operação (base cheia)?
Outra dúvida: E no diferimento total, deveria aparecer a base de cálculo e lançar o Imposto zerado?

4 Respostas
Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Bom dia!!
Também tenho dúvidas a respeito desta situação.

VIVIANE CZK respondeu há 7 anos

Eu acredito que o Sped deve ser o espelho da NFE.
Exatamente como saiu na NFE. Se a NFE tem base, informa. Se o vr foi zerado, informa zerado. Se base foi reduzida, da mesma forma.

Luiz Augusto dos Santos respondeu há 7 anos

Obrigado pela resposta, Viviane.
Mas não tenho certeza se minhas NF-e estão sendo emitidas corretamente, se devemos emitir com base cheia no caso de Diferimento parcial.
E se com o campo base de calculo preenchido, no caso diferimento total.
Não encontrei um modelo como exemplo.

Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Bom dia!!
Viviane CZK,
Obrigado por compartilhar sua visão.
Mas acontece que, no “Diferimento Parcial” uma parte do imposto é paga e outra é diferida para etapa posterior.
No XML 3.10 isso é tranquilo, pois utilizando o grupo “ICMS51” é possível informar o “ICMS devido” e o “ICMS Diferido”, existem campo para as 2 naturezas.
Entretanto, no SPED Fiscal, não existem 2 campos, existe apenas 1, para informar o ICMS devido.
Dessa forma, enxergo apenas 2 cenários possíveis:
A) Utilizar CST 90 na escrituração e informar o Diferimento parcial nos registros de informações complementares.
B) Utilizar CST 51 e informar valor de “ICMS Devido” também destacando os dados do Diferimento parcial nos registros de informações complementares.
 
O “X” da questão é que, até o momento, não conheço uma orientação legal que trate a respeito desta situação. Ficamos apenas “imaginando” qual seria o correto.
 
Atenciosamente,

Alessandra S Briccius respondeu há 7 anos

Prezados, bom dia. 
Quando se fala em diferimento de forma que a carga tributária seja x valor ,ou, diferido  o  pagamento  do  imposto, como exemplo Anexo VIII, Art 28, Inciso I.  Isso se aplica a carga tributária, ou seja, ao valor do ICMS e não a Base de cálculo.
 
Exemplo. 
CST 51- Diferimento Parcial 
Vlr Prod:100,00
BC ICMS: 100,00
Alq ICMS: 18%  
% Diferido da Alíquota: 33,33%
Vlr ICMS da OP: 0,18 (ICMS cheio, como se a operação não tivesse o diferimento)
Vlr ICMS Diferido: 6,00
Vlr ICMS a pgr: 12,00  (ICMS devido, diminuindo o vlr diferido) 
 
Quando se fala em redução ou diferimento da Base, aí então temos que utilizar o CST 20.
 
Eu tive essa dúvida e esclareci através de um SAC registrado junto a SEFA PR, a algum tempo atrás.
 
Espero ter colaborado.
 
Att. 

Luiz Augusto dos Santos respondeu há 7 anos

Ok, Alessandra, já estou os selecionando os Artigos do RICMS para abrir um chamado no SAC. Muito obrigado.

Luiz Augusto dos Santos respondeu há 7 anos

Ok, Alessandra, já estou os selecionando os Artigos do RICMS para abrir um chamado no SAC. Muito obrigado.

Luiz Augusto dos Santos respondeu há 7 anos

Ok, Alessandra, já estou os selecionando os Artigos do RICMS para abrir um chamado no SAC. Muito obrigado.

Luiz Augusto dos Santos respondeu há 7 anos

Ok, Alessandra, já estou os selecionando os Artigos do RICMS para abrir um chamado no SAC. Muito obrigado.

Luiz Augusto dos Santos respondeu há 7 anos

Ótimos esclarecimentos Alessandra, essa resposta do SAC foi por telefone ou por escrito? se por escrito, gostaria muito que me enviasse, para eu mostrar para nosso TI aqui.

Alessandra S Briccius respondeu há 7 anos

Oi, foi por fone….mas se vc possui uma IE, registre um SAC que terá o nro de protocolo e a dúvida é respondida por um Fiscal.

Att

Luiz Augusto dos Santos respondeu há 7 anos

Ótimos esclarecimentos Alessandra, essa resposta do SAC foi por telefone ou por escrito? se por escrito, gostaria muito que me enviasse, para eu mostrar para nosso TI aqui.