Boa tarde,
Estou emitindo uma NF para o RJ com diferimento 100 com as tags completas de diferimento, conforme segue abaixo, porem meu cliente disse que essa NF eu tenho que abater o diferimento do valor da parcela, da NF-e isso procede?
<ICMS>
<ICMS51>
<orig>2</orig>
<CST>51</CST>
<modBC>3</modBC>
<pRedBC>0</pRedBC>
<vBC>3388.70</vBC>
<pICMS>20.0000</pICMS>
<vICMSOp>677.74</vICMSOp>
<pDif>100.0000</pDif>
<vICMSDif>677.74</vICMSDif>
<vICMS>0.00</vICMS>
</ICMS51>
</ICMS>
Bom dia,
Obrigado pela resposta, eu já tinha analisado o manual publicado pela SEFAZ/RJ, no meu caso como é diferimento consta nas paginas 28 a 31, e não consta a duvida em questão, a parcela que me refiro é a parcela da NF-e o valor do pagamento que vai para o financeiro, o cliente alega levando em consideração os valores do XML 3.388,70 (vlr, mercadoria + IPI) – (vlr ICMS diferido 677, 74) = (valor liquido = 2.710,96), ou seja alegam que tem que ser dado o desconto na parcela do financeiro do ICMS diferido.
Eu não consigo encontrar base legal fazer isso com o diferimento de ICMS.
Olá Gilberto…muito bom dia!
Não entendi a sua pergunta. Abater da parcela? Que parcela?
De qualquer forma, acessando o site da SEFAZ/RJ- acesso rápido- DFe, você encontrará “Benefícios Fiscais – Tabela, Regras de Validação e Manual de Preenchimento e Escrituração”. Da página 34 a 37 do manual, tem uma explicação detalhada de como emitir NFe com diferimento. Está bem didático. Dá uma olhada.