Boa tarde pessoal
Estou com dificuldades para validar a DIME com credito presumido
No manual diz que o valor de credito presumiodo deve ser lançado no
Item 036 no quadro 09 como Debito e o valor do Imposto pelas saidas no
Item 076 do quadro 09 como Credito.
Seguindo esta orientação, a declaração fica destaforma.
Imposto pelas saídas 28.112,14
Credito Presumido 8.433,64
Imposto a pagar 19.678,50
Registro 23 quadro 02 VALORES FISCAIS – SAÍDAS
582,75 Cfop 5352
6.937,51 Cfop 6352
15,182,49 Cfop 5353
4,814,43 Cfop 6353
594,96 Cfop 6932
———
28.112,14
Registro 24 Quadro 03 Item 080 Imposto debitado
28.112,14
Registro 25 Quadro 04 Item 010 (+) Débito pelas saídas
28.112,14
Registro 25 Quadro 04 Item 99 (=) Subtotal de Débitos => (transportar para o item 010 do quadro 09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor)
28.112,14
Registro 30 Quadro 09 Item 010 (+) Subtotal de débitos
28.112,14
Registro 30 Quadro 09 Item 036 (+) Segregação do Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas (Redação dada pelo Art. 3º da Portaria SEF nº 070/17 – Efeitos fatos geradores a partir da referência abril/2017)
8.433,64
No documento COM01 – 08/03/2017 – DEFINIÇÕES SOBRE A APURAÇÃO EM SEPARADO DO ICMS REFERENTE ÀS SAÍDAS CONTEMPLADAS COM CRÉDITO PRESUMIDO EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRÉDITOS PELA ENTRADA
Disponivel em http://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/avisos/101/COM01_debito_cred_pres_vf.docx consta:
036 Segregação do crédito presumido utilizado em substituição aos créditos das entradas
Preencher com o valor do crédito presumido apropriado em substituição aos créditos pelas entradas, informado no DCIP de Crédito Presumido com subtipo específico, relativas às respectivas saídas em operação ou prestação efetivamente ocorridas no período de referência da DIME.
Registro 30 Quadro 09 Item 040 (=) Total de débitos
O Correto seria 19.678,50 mas a manual indica soma dos itens 10 e 36
36.545,78
Registro 30 Quadro 09 Item 076 (+) Segregação dos Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas (Redação dada pelo Art. 3º da Portaria SEF nº 070/17 – Efeitos fatos geradores a partir da referência abril/2017)
28.112,14
No documento COM01 – 08/03/2017 – DEFINIÇÕES SOBRE A APURAÇÃO EM SEPARADO DO ICMS REFERENTE ÀS SAÍDAS CONTEMPLADAS COM CRÉDITO PRESUMIDO EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRÉDITOS PELA ENTRADA
Disponivel em http://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/avisos/101/COM01_debito_cred_pres_vf.docx consta:
076 Segregação dos débitos relativos às saídas com crédito presumido em substituição aos créditos das entradas
Preencher com o valor dos débitos das saídas beneficiadas pelo crédito presumido em substituição aos créditos pela entrada, contidos no Item 010 do Quadro 04 no período de referência da DIME.
Registro 30 Quadro 09 Item 080 (=) Total de créditos
28.112,14
Registro 30 Quadro 09 Item 120 (=) Saldo devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial e antecipações))
Esta sendo lançado o valor do imposto devido Debitos opelas saídas – credito presumido
28.112,14 – 8.433,64 = 19.678,50 , mas o validador espera que este valor seja 8.431,64 que é o valor do credito presumido