Pessoal,
Enfim, disponibilizado as opções dos itens 44 a e 88 da DIRBI que foram inseridos com a publicação de atualização do ANEXO I da IN 2241/2024.
Lembrete importante, dos itens acima (44 a 88) devem ser feita até 20/03/2025 em relação aos períodos de apuração dos meses 01/2024 a 12/2024.
Atenção: Para os meses a partir de 2025, a regra é entrega até o 20 do segundo mês seguinte à apuração.
Bom dia
Prezados, e quando eu compro com alíquota zero de pis/cofins, de uma empresa normal, que não está na ZFM. Eu comprei o arroz com alíquota zero de pis/cofins em SP, e este arroz está no item 65 no anexo único da Dirbi, que deve ser declarado, Quem é que deverá informar ? Eu quem está comprando? Ou quem me vendeu ?