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Joelma Moraes Simão perguntou há 2 meses

Quem deve apresentar a DIRBI? Comprei ARROZ com alíquota ZERO de PIS/COFINS, e a NCM do produto está no ANEXO UNICO da IN 2198, no item 65 que deve ser apresentada na DIRBI. Mas quem deve apresentar na DIRBI, quem está comprando ou a empresa quem está vendendo?   Obrigada  

Joelma Moraes Simão respondeu há 2 meses

Então Igor, não está claro as instruções….

Igor Luna respondeu há 2 meses

Isso, nas vendas para a ZFM, quem declara é o detentor do benefício, neste caso quem está localizado na área incentivada e adquire a mercadoria com a suspensão das contribuições.

A receita informa no perguntas e respostas que a empresa que cumpre os requisitos da lei é responsável pela declaração. Neste caso de aquisição de papel higiênico quem cumpre os benefícios da Lei que o benefício seja concedido?

Joelma Moraes Simão respondeu há 2 meses

Bom dia Igor, mas no caso quem está localizado na ZFM, correto?

E as empresas localizadas nos outros estados do Brasil? Por exemplo, você adquire o papel higiênico com isenção de impostos, neste caso você deverá informar da DIRBI? Ou quem me vendeu?

Igor Luna respondeu há 2 meses

Bom dia.

Entendo que a empresa que usufrui do benefício é a responsável pela declaração, ou seja, quem está comprando a mercadoria é quem deve declarar. No perguntas e respostas da página da DIRBI no portal da RFB, consta a seguinte informação:

A Dirbi deve ser declarada exclusivamente pelos contribuintes que cumprem os critérios da Lei para entrar nos regimes especiais e que utilizam os benefícios fiscais.
Por exemplo:
Se a Lei oferece um regime especial a quem investe na Infraestrutura, é o habilitado ou coabilitado ao Reidi quem deve declarar, e não os seus fornecedores.

Moisés Azevedo respondeu há 2 meses

Em uma operação nacional, é a empresa vendedora do Arroz que deverá apresentar a DIRBI.
Se a empresa importar esse Arroz, então ela deverá apresentar a DIRBI dessa compra.