Pessoal,
Uma das coisas que a pandemia trouxe foi a readequação da RFB para a certificação digital para vários serviços, mas também a dispensa de documentos autenticados.
A IN 2056 suspendeu, até 30 de junho de 2022, a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
Quem sabe depois da pandemia, ela acaba de vez com isto?? Vamos esperar.
fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.056-de-7-de-dezembro-de-2021-366018461