FórumCategoria: Notas TécnicasDisponibilizada Minuta dos Leiautes da EFD-Reinf versão 3.0 e seus anexos
Gisleise Staff perguntou há 6 anos

Pessoal,
Nem me recuperei da ECF.. e já sugiu uma nova demanda… a nossa vida na Contabilidade não para..
Vamos lá.. acaba de sair a minuta dos novo leiaute da REINF – versão 3.0
 
Nesta versão já contempla as informações do previdenciaria transportada do eSocial e as retenções de IR, PIS, COFINS e CSLL.
Segue abaixo o link do leiaute para estudo:
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4116
 
 
 
 
 

2 Respostas
Antonio A. Viel respondeu há 6 anos

Deve entrar em vigor em Janeiro mesmo?? 

Moisés Azevedo respondeu há 6 anos

Oi Gisleise,
Tem alguma perspectiva de quando esse leiaute entrará em vigor?
De forma resumida, comparando com o leiaute 2.0 que entrará em vigor em 01/2020 são:
– 11 novos eventos;
– 6 novas tabelas;
– 15 novas regras.
Simplificaram o eSocial e complicaram o REINF.
 

Gisleise Staff respondeu há 6 anos

Olá Moíses,

Tivemos uma reunião ontem e já fomos informados que esta minuta sofrerá alterações, e será publicado um novo leiaute para REINF.
Já consigo antecipar que para Janeiro 2020 será extremamente complicado termos algo, como você mesmo expos, dificil para desenvolvimento do Fisco e para os desenvolvedores de software.
Minha recomendação será o desenvolvimento com base nesta minuta, e nos próximos dias teremos uma nova publicação.

Moisés Azevedo respondeu há 6 anos

Sim, de acordo. Eu imagino que deveremos ter cronogramas diferentes para os novos do 3.0 em relação aos já existentes no leiaute 2.0, pois é muito pouco tempo (4/5 meses) para exigir esses novos já em jan/2020.
Considerando ainda que nem o ambiente teste do leiaute 2.0 está disponível, imagino que a RFB também não terá tempo para disponibilizar isso tudo (os novos do 2.0 mais os novos do 3.0 já para jan/2020), mas enquanto não sai nada oficial, ficamos nessa incerteza.

Valdair Matos respondeu há 6 anos

Aproveitando seu questionamento. Eu entendi que estes novos eventos serão aplicáveis apenas para o sistema de folha de pagamento, como já era para o eSocial. Assim, para o sistema fiscal, houve apenas alterações pontuais no leiaute 3.0 em relação ao leiaute 2.0.
De acordo?
Com isto, será que poderíamos ter cronogramas diferentes em relação aos eventos que já existiam no leiaute 2.0, da área fiscal, é os novos eventos do leiaute 3.0, para folha de pagamento?