Pessoal, boa tarde.
Mais alguém recebendo apontamento de divergência sobre notas de energia elétrica no Relatório de Divergência GIA Declarada x GIA da EFD do Estado de São Paulo?
Tenho o seguinte cenário: Aquisição de energia elétrica sem direito ao crédito de ICMS, que contém desconto na nota. Esse desconto não é deduzido da base de ICMS, logo, o valor contábil é menor que o valor escriturado como ICMS Outras Bases e ICMS Isenta/Não Tributado.
Na GIA apresentamos: Valor Contábil 9.789,02 e valor de Outras Bases de ICMS 16.185,81 e ICMS Não Tributado de 115,98. Vejam que a soma de ICMS Outras e ICMS Isentas é maior que o valor contábil, devido o desconto contido na nota no valor de 6.512,77.
Pois bem, na GIA há campo para apresentação dos valores de Isentas e Outras. Já na EFD não há, de modo que estamos apresentando apenas o valor da operação de 9.789,02.
A Sefaz está acusando divergência entre os valores, mas conforme a Portaria CAT 66, não está previsto a apresentação do Registro C597 com o valor de Isentas e Outras. Se fosse permitido, a Sefaz conseguiria encontrar os mesmos valores na GIA e na EFD.
Ou nesse cenário, a Sefaz deveria realizar a leitura do campo 14 (desconto) do Registro C500 para entender a diferença de valores.
Nesse caso, nosso entendimento está correto?
Caso não, poderiam expor como entendem que deve ocorrer a escrituração tanto na GIA quanto na EFD?
Mais alguém com divergência / cenário parecido?
Grata,
Roselaine.
Estou com o mesmo problema!!
Bom dia Roselaine, você conseguiu resolver essa divergencia ? estou enfrentado a mesma coisa…