Celso A Capovilla Junior perguntou há 5 anos

Prezados,  Existe algum artigo que diferencie a unidade de medida \”UN\” (unidade) da unidade \”PC\” (peça)? Exemplo:  -Fornecedor A vende um parafuso e na NF utiliza a unidade \”UN\”. -Fornecedor B vendo o mesmo parafuso e na NF utiliza a unidade \”PC\”. Qual dos dois está correto?  Sou um revendedor desse parafuso, se eu comprar como \”PC\” e revender utilizando \”UN\”, serei penalizado? Em outras palavras, se minha NF de entrada consta \”UN\” e na NF de saída consta \”PC\” é considerado não conformidade?  Alguem conhece alguma legislação que os diferencie ou indica que são equivalentes?

Jorge Campos Staff respondeu há 5 anos

Celso,

Conforme comentei, o fisco estadual tentou normatizar a unidade de medida, chegando a levantar uma base de dados de 1 milhão de NF-e ino Estado de São Paulo, e deste trabalho foi gerada uma planilha com as principais unidades. Mas, o projeto não prosperou. Atualmente, a exigência do fisco é que empresa pode usar a sua unidade comercial, mas, deverá convertê-la para a unidade de estoque no registro 0220.
Trato deste tema em meu treinamento EFD ICMS/IPI, lançado na semana passada

https://www.spedbrasil.com.br/treinamento-efd-icmsipi/

abs