FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasDivergências no calculo da apruação do PIS/COFINS – EFD CONTRIBUIÇÕES
Ademar Scariot perguntou há 8 anos

Bom dia a todos,
É feita a importação do arquivo gerado pelo ERP e validado, para o calculo da apuração é utilizada a opção do aplicativo da EFD CONTRIBUIÇÕES.
Na tela de REGISTROS FISCAIS – CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES POR CST o valor total das recitas do  COFINS é de R$ 269.071,69.
Na tela CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS DO PERÍDO o valor total da contribuição não cumulativa Apurada no período é de R$ 269.094,40.
A diferença entre os valores é de R$ 22,71 no total dos débitos e por consequência gera uma diferença no total a pagar.
Gostaria de ajuda para ver o que podemos fazer para corrigir o problema, já que a apuração é feita pelo validador e mesmo com esta divergência o arquivo é validado.
Pelas nossa avaliação o valor correto deveria ser R$ 269.071,69, que fecha com a soma das notas.
A mesma diferença ocorre no PIS, só que num valor menor.
Desde já agradeço.

7 Respostas
Rodrigo José respondeu há 8 anos

Bom dia, o PVA não inventa valores. O que ele resultou foi a consolidação de suas notas. Se o valor está errado significa que alguma(s) notas(s) devem estar errada(s).
Você terá que verificar em suas notas.
Se você faz LP de forma consolidada, você deverá verificar o F550. Se você detectar o erro neste registro você pode corrigir a mão, mas de qualquer maneira você terá que verificar as notas do seu ERP. 

Ademar Scariot respondeu há 8 anos

Bom dia, Rogério,
Obrigado pela colaboração, mas como comentei o valor correto, já verificado, é o valor menor de R$ 269.071,69. O valor maior gerado pela apuração do EFD é que está nos intrigando.
Além disso o arquivo foi validado e assinado sem problemas.
Não se se alguém já passou por algum problema parecido ou fez a comparação das duas telas que eu mencionei para ver se ocorre a mesma divergência.
 

Claudinei Cruz respondeu há 8 anos

Boa Tarde Ademar, como nosso amigo Rodrigo comentou acima, cm certeza existe alguma nota que foi pelo seu ERP, diferente do que você tem no arquivo, uma sugestão, pegue o seu arquivo txt. e compare com as notas que você disse que está correto, com certeza você vai entrar algo divergente

Claudinei Cruz respondeu há 8 anos

Boa Tarde Ademar, como nosso amigo Rodrigo comentou acima, cm certeza existe alguma nota que foi pelo seu ERP, diferente do que você tem no arquivo, uma sugestão, pegue o seu arquivo txt. e compare com as notas que você disse que está correto, com certeza você vai entrar algo divergente

Rodrigo José respondeu há 8 anos

Ademar, realmente tem diferença entre um relatório e outro no tocante aos valores devidos.
Comigo acontece de centavos mas não tenho clientes que pagam 200k.
Lembre que o relatório para a RFB é a Consolidação da Contribuição por Períodos.
Parte desta diferença se vc tiver usando o F550 é o fato de seu sistema calcular de uma forma e o pva de outra (arredondamento). Se tiver usando o F550, dê 2 cliques em cada F550 que você “poderá” perceber uma mudança nos valores de pis/cofins. Aqui eu uso a Prosoft e é “normal” calcular alguns centavos a menos neste registro.
De qualquer maneira acho estranho uma diferença de R$22,00. Verifique o registro M210 pois é de lá que vem o relatório “Consolidação da Contribuição por Períodos.”. Verifique principalmente a base.
Viu se além das notas não tem nada escriturado do bloco F que gere receita?
Isso é o que vem na mente. Se descobrir nos avise, pode ser algo novo.
Abraço

Sidney Costa respondeu há 8 anos

Estão confundindo as coisas.

“CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES POR CST “
– Não é apuração de imposto, é apenas a totalização de valores de PIS/COFINS de todos os itens de todos documentos. É uma valor puramente ilustrativo.
PIS/COFINS não é calculado desta forma,

A forma de cálculo do PIS/COFINS é soma todas as bases, é só no final aplicara as alíquotas, por isto a diferença dos 2 relatórios.
Isto está bem explicado no “Perguntas e Respostas”, item 37

Perguntas e Respostas EFD Contribuições.pdf

37)O PVA não está somando corretamente o valor do crédito/débito existente em meus documentos e operações. Qual procedimento está correto? A soma do valor de PIS/COFINS lançado em cada documento/operação ou aquele calculado nos blocos de apuração
(registros do bloco M)?

A legislação do PIS/COFINS instituiu como fato gerador destas contribuições o faturamento mensal e não o faturamento por item ou por documento fiscal. Dessa forma, a PJ deve proceder à apuração de seus créditos e débitos conforme já faz atualmente no DACON, ou seja, somando as bases de cálculo dos documentos e operações e multiplicando pelas respectivas alíquotas.
Dessa forma, é totalmente normal encontrar valores distintos entre a soma de PIS/COFINS
de cada item/documento/operação daquele valor totalizado pelo PVA. Este valor, totalizado
no bloco M, é o que deve ser utilizado pela PJ para pagamento e/ou solicitação de ressarcimento/compensação.

Sidney Costa respondeu há 8 anos

Se vocês acham que devem somar e subtrair PIS/COFINS individualmente de todas as notas, para apurar estes impostos, sinto muito, mas estão fazendo errado.

O que deve ser somado, são as diversas bases, e só no final sobre estes totais de bases, aplicar as alíquotas.

Ademar Scariot respondeu há 8 anos

Sidney,
Muito obrigado pela ajuda, vamos rever nossos procedimentos.