Bom dia a todos,
É feita a importação do arquivo gerado pelo ERP e validado, para o calculo da apuração é utilizada a opção do aplicativo da EFD CONTRIBUIÇÕES.
Na tela de REGISTROS FISCAIS – CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES POR CST o valor total das recitas do COFINS é de R$ 269.071,69.
Na tela CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS DO PERÍDO o valor total da contribuição não cumulativa Apurada no período é de R$ 269.094,40.
A diferença entre os valores é de R$ 22,71 no total dos débitos e por consequência gera uma diferença no total a pagar.
Gostaria de ajuda para ver o que podemos fazer para corrigir o problema, já que a apuração é feita pelo validador e mesmo com esta divergência o arquivo é validado.
Pelas nossa avaliação o valor correto deveria ser R$ 269.071,69, que fecha com a soma das notas.
A mesma diferença ocorre no PIS, só que num valor menor.
Desde já agradeço.
Bom dia, o PVA não inventa valores. O que ele resultou foi a consolidação de suas notas. Se o valor está errado significa que alguma(s) notas(s) devem estar errada(s).
Você terá que verificar em suas notas.
Se você faz LP de forma consolidada, você deverá verificar o F550. Se você detectar o erro neste registro você pode corrigir a mão, mas de qualquer maneira você terá que verificar as notas do seu ERP.
Bom dia, Rogério,
Obrigado pela colaboração, mas como comentei o valor correto, já verificado, é o valor menor de R$ 269.071,69. O valor maior gerado pela apuração do EFD é que está nos intrigando.
Além disso o arquivo foi validado e assinado sem problemas.
Não se se alguém já passou por algum problema parecido ou fez a comparação das duas telas que eu mencionei para ver se ocorre a mesma divergência.
Boa Tarde Ademar, como nosso amigo Rodrigo comentou acima, cm certeza existe alguma nota que foi pelo seu ERP, diferente do que você tem no arquivo, uma sugestão, pegue o seu arquivo txt. e compare com as notas que você disse que está correto, com certeza você vai entrar algo divergente
Boa Tarde Ademar, como nosso amigo Rodrigo comentou acima, cm certeza existe alguma nota que foi pelo seu ERP, diferente do que você tem no arquivo, uma sugestão, pegue o seu arquivo txt. e compare com as notas que você disse que está correto, com certeza você vai entrar algo divergente
Ademar, realmente tem diferença entre um relatório e outro no tocante aos valores devidos.
Comigo acontece de centavos mas não tenho clientes que pagam 200k.
Lembre que o relatório para a RFB é a Consolidação da Contribuição por Períodos.
Parte desta diferença se vc tiver usando o F550 é o fato de seu sistema calcular de uma forma e o pva de outra (arredondamento). Se tiver usando o F550, dê 2 cliques em cada F550 que você “poderá” perceber uma mudança nos valores de pis/cofins. Aqui eu uso a Prosoft e é “normal” calcular alguns centavos a menos neste registro.
De qualquer maneira acho estranho uma diferença de R$22,00. Verifique o registro M210 pois é de lá que vem o relatório “Consolidação da Contribuição por Períodos.”. Verifique principalmente a base.
Viu se além das notas não tem nada escriturado do bloco F que gere receita?
Isso é o que vem na mente. Se descobrir nos avise, pode ser algo novo.
Abraço
Estão confundindo as coisas.
“CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES POR CST “
– Não é apuração de imposto, é apenas a totalização de valores de PIS/COFINS de todos os itens de todos documentos. É uma valor puramente ilustrativo.
PIS/COFINS não é calculado desta forma,
A forma de cálculo do PIS/COFINS é soma todas as bases, é só no final aplicara as alíquotas, por isto a diferença dos 2 relatórios.
Isto está bem explicado no “Perguntas e Respostas”, item 37
Perguntas e Respostas EFD Contribuições.pdf
37)O PVA não está somando corretamente o valor do crédito/débito existente em meus documentos e operações. Qual procedimento está correto? A soma do valor de PIS/COFINS lançado em cada documento/operação ou aquele calculado nos blocos de apuração
(registros do bloco M)?
A legislação do PIS/COFINS instituiu como fato gerador destas contribuições o faturamento mensal e não o faturamento por item ou por documento fiscal. Dessa forma, a PJ deve proceder à apuração de seus créditos e débitos conforme já faz atualmente no DACON, ou seja, somando as bases de cálculo dos documentos e operações e multiplicando pelas respectivas alíquotas.
Dessa forma, é totalmente normal encontrar valores distintos entre a soma de PIS/COFINS
de cada item/documento/operação daquele valor totalizado pelo PVA. Este valor, totalizado
no bloco M, é o que deve ser utilizado pela PJ para pagamento e/ou solicitação de ressarcimento/compensação.
Se vocês acham que devem somar e subtrair PIS/COFINS individualmente de todas as notas, para apurar estes impostos, sinto muito, mas estão fazendo errado.
O que deve ser somado, são as diversas bases, e só no final sobre estes totais de bases, aplicar as alíquotas.