FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasDocumento Referenciado – Retorno de Mercadorias
Alexandra Paulino perguntou há 8 anos

Bom Dia!
Podem me tirar uma dúvida?
Na emissão de NF-e de “retorno de mercadorias” (seja qual for), eu preciso enviar a chave da NF referenciada (saída/remessa), mesmo esse retorno sendo finalidade “1”?
Um cliente meu emitiu uma nota de retorno (CFOP 2.913) e retornou a rejeição 699 (Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão).
Verificando a NF, é referente a uma remessa emitida em 2016, no qual está destacando o percentual de 40% para o destino.
Olhei a NT 2015.003 (v 1.93) e diz o seguinte:
*NA11-10: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino (tag:pICMSInterPart) difere do previsto para o ano da Data de Emissão. Observação: Nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal (finNFe<>1) ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04) considerar o ano da NF referenciada em substituição ao ano da Data de Emissão. Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.*
Recordo-me que algum tempo atrás, não era necessário enviar. Com a publicação dessa NT, entendo que seja obrigatório.
Meu raciocínio está correto? Alguém pode me esclarecer?
Desde já, agradeço!