Boa tarde pessoal.
Alguém conseguindo entregar a DRCST de SC?
Depois de muito sofrer, no ano passado, com um layout PODRE e MAL PENSADO, a SEFAZ fez correções e conseguimos enviar os arquivos de 2019.
Porém, estamos com duas situações, até então, sem resolução. São as duas mensagens de validação:
Registro 2113: O código do participante informado na EFD não existe, logo não é possível validar as informações do outro participante da nota.
Esta mensagem de validação é tão escrota e malfeita que não consigo nem saber por onde começar. A DRCST não possui Código de Participante, como no SPED, apenas possui o campo CNPJ.
A outra mensagem trata-se de exibir como se o valor correto fosse o dobro do valor real, que consta no XML. No caso abaixo, o valor que consta na NF-e é 4,01, porém ele quer seja 8,02, exatamente o dobro (sem razão nenhuma)
Registro 2130: COD_RESP_RET = 1 – Remetente Direto, o valor do campo VL_ICMS apresenta divergência comparado com a NF-e: campo [Valor do ICMS], tag vICMS.
CHV_NFE: XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
NUM_ITEM: 16DRCST
VL_ICMS: 4,01
NF-e VL_ICMS: 8,02
Trabalho há 10 anos com entrega de arquivos digitais e nunca vi uma palhaçada tão grande com o contribuinte. Não tem telefone de contato, não respondem os tickets que são abertos, absolutamente nada. Parabéns SEFAZ SC.
Bom dia!! A empresa em que trabalho não conseguiu enviar também.
Incluir estou com uma dúvida enorme, será que você pode me ajudar?
Temos três filiais de venda de gás de cozinha em Santa Catarina.
Duas destas geram complemento e a terceira gera ressarcimento.
A legislação diz que pode transferir para compensar com débitos próprios de ICMS e com ICMS ST, mas na prática se eu enviar as três DRCST, como fica essa compensação, devo ajustar somente no SPED, e simplesmente não pagar o débito declarado?
Pensei em não declarar DRCST do que gerar complemento e lançar somente no SPED.
Não tem esse tipo de detalhe de como ajustar esses lançamentos no SPED.