Olá,
No J150 devemos informar o saldo do período anterior,
eu gerei e não informei,
eu não entreguei ainda a ECD,
mais no manual diz:
REGRA_VALIDA_SALDO_INI_DRE: Verifica, caso o campo identificação das demonstrações do registro J005 – J005.ID_DEM (Campo 04) – seja igual a “1” – Demonstrações contábeis da pessoa jurídica a que se refere a escrituração – e o período das demonstrações (J005.DT_INI e J005.DT_FIN) esteja compreendido no período da ECD (0000.DT_INI_ e 0000.DT_FIN), se o saldo final da linha do período imediatamente anterior – J150.VL_CTA_INI (Campo 08) – é igual ao saldo final recuperado no registro C650 – C650.VL_CTA_FIN (Campo 06), considerando o indicador de saldo (D = Devedor ou C = Credor). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.
E mesmo importando a ECD anterior ele não deu avisou ou erro que não fecha os saldos com o anterior.
Alguém sabe de algo?
ele diz no manual que iria validar ao recuperar ECD anterior
mais isto não ocorre,
gerei com 0 e nada …
Olá, comigo aconteceu a mesma coisa, porém o que não ficou claro é que uma vez que o J150 é a DRE, o saldo do período anterior deve ser zerado.
Vocês conseguiram transmirtir?
Quando não se envia no registro J150 o saldo final do período anterior o arquivo será importado e validador sem erros ou advertência, porem quando efetuar a recuperação da ECD anterior, ocorrerá ADVERTÊNCIA cm relação ao saldo final do período anterior.
Foi isso que ocorreu comigo. Neste caso deverá ser gerada a informação do saldo final do período anterior para que na recuperação não ocorra esta advertência. Não tentei efetuar a transmissão deste arquivo com advertência, para saber se iria passar ou não.