FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasDúvida – EFD ICMS/IPI
Luan Ferri Belarmino de Lima perguntou há 4 anos

Olá
Estou iniciando meus estudos em Contabilidade e trabalho indiretamente, tenho como obrigação gerar os arquivos da EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições, corrigir alguns erros de lançamentos e entregar os mesmo para a Contabilidade.
Minha dúvida começa a partir dessa entrega de arquivos.
Exemplo:
O arquivo da EFD ICMS/IPI é entregue com um débito de ICMS no valor de 10 mil na competência de janeiro.
Na avaliação da contabilidade esse débito não existe pois no mês de janeiro foram emitidas NFes que vão abater esse débito. Essas NFes que a contabilidade por sua vez usou para abater o débito em questão não estão lançadas na competência de janeiro no sistema da empresa e as mercadorias fisicamente não estão no estabelecimento.
 
Essa forma de apuração da contabilidade é correta e tem base legal?
 
Desde já agradeço pela orientação de todos.

Sidney Costa respondeu há 4 anos

Sua pergunta não é fiscal.

É sobre gerenciamento.

Se as notas de entrada realmente não estão no sistema e Contabilidade não sabe disto, é porque e alguém deixou de realizar o trabalho corretamente.

Falta de gerencia nos processos

2 Respostas
respondeu há 4 anos

Boa tarde, Luan
Está totalmente incorreto esses procedimentos. 
As notas fiscais devem ser escrituradas no SPED fazendo bater com os lançamentos contábeis. Não tem como o SPED ser diferente da parte contábil.
Não pode um setor escriturar de um jeito e o outro diferente.

Jorge Campos Staff respondeu há 4 anos

Caro Luan
 
Como vc disse que está iniciando os estudos, vou te explicar no detalhe com um exemplo, bem simples.
Imagine que vc é um empresário, e está abrindo o negócio hoje, e por questões operacionais, as notas fiscais de compra do seu estoque inicial, não foram lançadas no sistema e não foram contabilizadas. Assim, apesar de vc ter estoque nas prateleiras, apesar de vc estar olhando para o produto, e vc pode até ter um cliente implorando pelo produto, vc não pode vender este produto, porque, o seu sistema não tem estoque, não existe lastro para esta mercadoria. Mesmo que o seu sistema permita emissão de um documento fiscal sem o estoque, a sua empresa seria autuada, porque, atualmente, o fisco monitora o seu estoque, com base nas NF-es. 
Assim, como bem disse o Sidney Costa e o Luiz Augusto, o processo está errado, agora, vamos a outra análise, o documento fiscal precisa ser escriturado no momento em que a mercadoria entrar na empresa, ainda que o Controle de Qualidade represe o produto para testes fisico-químicos, sanitários, etc.
Vamos a outra análise.
No exemplo acima, entende-se que vc vende a consumidor final( varejo),
Num outro cenário vc tem uma fábrica – não importa o tamanho – e vc precisa de caixa, para tocar o negócio, comprar insumos, etc; e vc tem clientes interessados no seu produto a ponto de fazer uma operação chamada VENDA COM ENTREGA FUTURA, neste caso, existe uma acordo comercial, antecipação financeira – com assinatura de contrato – e emissão de uma nota fiscal para simples faturamento. Neste momento, vc não tem estoque do produto final, vc tem a promessa( contratual) de entregar determinada quantidade de produto em data futura. 
Este exemplo, apenas para mostrar que vc pode eventualmente, emitir uma nota de faturamento, sem o estoque na “prateleira”, mas, neste caso, existe um CFOP específico para a entrada dos insumos, bem como, para os faturamentos. E cuidado! como vc citou EFD CONTRIBUIÇÕES, a legislação do PIS/COFINS, trata de forma diferente a operação de entrega futura, qdo vc tem estoque na prateleira e quando vc não tem estoque e o produto será ainda produzido. Na real a primeira, em face da existência do estoque, a NF de simples faturamento será tributada pelo PIS/COFINS, enquanto, no segundo caso, como a mercadoria não existe a tributação fica adiada para o momento da entrega; ou seja assemelhando ao modelo tributário do ICMS.
 
Abs